Precisa de um Advogado especialista em direito do trabalho?

Se você é um trabalhador enfrentando desafios no ambiente de trabalho, estamos aqui para fornecer suporte jurídico especializado.

Como podemos te ajudar:

Saiba nossas áreas de atuação e quais soluções oferecemos aos nossos clientes.

TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA?

Trabalhar sem carteira assinada é uma prática ilegal que priva o trabalhador de diversos direitos e garantias assegurados pela legislação trabalhista. Se você trabalha de maneira informal e quer regularizar sua situação, nossa equipe está pronta para orientá-lo e defender os seus direitos.

RESCISÃO INDIRETA

Caso seu empregador esteja cometendo faltas graves, tais como: atraso no pagamento de salário, falta de depósito do FGTS, assédio moral ou sexual, dentre outras, podemos ajudar você para que não seja mais prejudicado pelas violações no seu ambiente de trabalho e receba todas as verbas a que tem direito.

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA INDEVIDAMENTE APLICADA

Muitas vezes os empregadores aplicam a justa causa de maneira precipitada e/ou sem fundamentos sólidos, violando seus direitos trabalhistas. Ajudamos você a reverter essa situação e buscar o recebimento de todas as verbas que lhe são devidas.

Verbas Rescisórias e FGTS

Com o fim do contrato de trabalho, o empregado tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário, além do direito ao saque do FGTS depositado durante o período de trabalho. Caso não tenha recebido as referidas verbas, podemos auxiliar você a assegurar o cumprimento dos seus direitos.

AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

Podemos ajudar você, trabalhador, a receber uma compensação financeira caso tenha sofrido lesões ou danos durante o exercício de suas funções laborais. Essa compensação visa cobrir despesas médicas, perda de renda e danos morais, garantindo que o trabalhador seja amparado em caso de acidentes relacionados ao trabalho.

HORAS EXTRAS

Podemos reivindicar o pagamento de todas as suas horas trabalhadas além do expediente normal e não remuneradas.

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os empregados que atuam em condições perigosas ou insalubres têm direito a um adicional sobre o salário, que visa compensar os riscos e danos à saúde. Se você trabalha em alguma dessas condições, podemos ajudar você a assegurar o cumprimento dos seus direitos.

ACÚMULO DE FUNÇÃO E DESVIO DE FUNÇÃO

Muitos trabalhadores enfrentam situações onde são designados para realizar tarefas além daquelas para as quais foram contratados ou mesmo atividades completamente diferentes daquelas estabelecidas no momento da contratação, sem receber a devida contraprestação ou reconhecimento. Auxiliamos você a corrigir essa situação, assegurando a justa remuneração que lhe é devida.

DANOS MORAIS, ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Situações de humilhação, constrangimento, intimidação ou qualquer forma de violência psicológica; bem como avanços indesejados, comentários ofensivos, e insinuações de favores em troca de benefícios no trabalho, são claras hipóteses de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Se você está passando por isso, podemos te auxiliar em busca da justa reparação pela violação da sua dignidade profissional.

Quem somos

Dr. Caio de Mattos Fernandes da Silva

Sócio, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n. 244.926, formado em 2002 pela Universidade de Taubaté, com especialização em Direito Desportivo e Gestão de Futebol. Atuando nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Desportivo, Contratos, Gestão Legal e Business. Advogado com mais de 20 anos de experiência na área trabalhista e negociações.

Dr. Hélio Marcondes Neto

Advogado sócio, inscrito na OAB/SP sob nº 223.413, formado em 2003 pela Universidade de Taubaté. Especialista em Direito Digital, Direito do Trabalho e Direito Público, com ênfase nas áreas Previdenciária, Tributária e Administrativa. Atuou como Auditor Relator da 16ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e como Presidente do Esporte Clube Taubaté nos períodos de 2014 a 2016 e de 2022 a 2025. Possui mais de 20 anos de experiência, com atuação em processos em todo o território nacional nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Desportivo.

Dra. Jordana Peloggia de Mattos

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n. 316.613, formada em 2009 pela Universidade de Taubaté, com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atuando nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Advogada atuante na área trabalhista preventivo e contencioso de empresas. Especialista em Direito Desportivo, com atuação na representação e assessoria jurídica de jogadores de futebol.

Dra. Isabella Mendes Garcia

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 429.348 SP, formada em 2017 pela Universidade de Taubaté, com especialização em Direito Público. Atuando nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família. Advogada atuante em assessoria e consultoria jurídica de relações trabalhistas.

Dra. Fabiana Pereira de Carvalho Lopes

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n. 458.243, formada em 2015 pela Universidade de Taubaté, com especialização em Direito e Processo do Trabalho, Prática Trabalhista Avançada e Direito Público. Atuando nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Advogada atuante na área trabalhista, visando os interesses do empregado.

Perguntas frequentes

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

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